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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO
A UNITEB - INSTÍTUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESQUISAS AVANÇADAS Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado UNITEB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESQUISAS AVANÇADAS,doravante denominado UNITEB e de outro o Contatante , e aluno(a): Têm justo e contratado o seguinte: 1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, via Internet, por parte da UNITEB, na forma de curso(s) virtual(is), com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no formulário de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno nele identificado através do portal www.uniteb.com.br. 2. As aulas serão ministradas no sistema de universidade aberta, a distância conforme artigo da lei 2.494 de 10/02/98 no Regimento Geral da UNITEB e dos Planos de Ensino de cada Curso para o ano letivo de 2.008. O presente contrato é celebrado com amparo nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, por força da lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990, na lei n. 9.870 de 23 de novembro de1999 e da Medida Provisória n. 1.968-11 de 22 de setembro de 2000. 3. As aulas serão ministradas, regularmente, sendo as atividades mediadas por computador ou outros meios adequados à realização dos objetivos aqui pactuados, que consistem na realização de estudos apoiados por textos, apostilas em pdf, pesquisas, monografias, leituras ilustrações e animações, simulações, testes e exercícios, atividades em tempo real (salas de bate-papo por texto, imagem e áudio), participação em fóruns de discussão e atividades em grupos virtuais 4. A matrícula do (a) aluno (a) é formalizada após a entrega do requerimento de matrícula, pagamento da primeira parcela da semestralidade, da documentação constante no Edital de Convocação de Matrícula, contrato devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal, quando for menor. 5. São obrigações da UNITEB: 5.1 - Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) para uso do aluno, através de um login e de uma senha específica de acesso aos módulos de cursos escolhidos pelo aluno, que estarão hospedados no site www.uniteb.com.br. 5.1 Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do(s) curso(s), por meio de um endereço eletrônico (e-mail), para esclarecimento de dúvidas; 5.2 Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância; 5.3 Informar ao aluno, caso houver, as atividades programadas para o(s) curso(s); 6. São obrigações do aluno: 6.1 Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da UNITEB, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico (e-mail), permanente para contato; 6.2 Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s) da UNITEB, a todas as mensagens recebidas; 6.3 Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; 6.4 O aluno declara conhecer e obriga-se a acatar as Normas Gerais e Financeiras da UNITEB e demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino em que o (a) aluno (a) estiver matriculado (a) e ainda, o emanado de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria, obrigando-se a acatar as decisões do Instituto que sobre isso disponha (as Normas Gerais e Financeiras da UNITEB estão à disposição no fim deste documento). 7 - O aluno pagará à UNITEB, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor (es) do(s) curso(s) estabelecidos no formulário de matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem. 7.1 O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo aluno por meio de boleto bancário, deposito bancario ou transferência bancaria. 7.2. No preço do curso não inclui materiais extras de pesquisas, orientações, fita de áudio ou vídeo cassete, que se fizerem necessárias, transmissão de dados via Internet, livros e taxas e emolumentos constantes no normativo financeiro. 8 - Em caso de desistência, não haverá restituição do valor do(s) curso(s) já pago(s) 8.1 Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado, este TERMO continuará em vigor e o aluno deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrição, podendo a UNITEB tomar as medidas cabíveis de cobrança. 8.2 A UNITEB se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira por parte do aluno no período superior a 2 meses 9 - O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: 9.1 Violar a privacidade de outros usuários; 9.2 Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; 9.3 Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; 9.4 Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais; 9.5 Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso; 9.6 Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas; 9.7 Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais; 9.8 Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos. 10. A UNITEB poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo aluno. 11. A UNITEB não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do aluno, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UNITEB. 13. O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II – DO TRANCAMETO 7.1 O aluno desistente do cursos em qualquer estágio, e estando pagos os valores combinados, e as pesquisas e compromissos acadêmicos estiverem em dia, os créditos obtidos até a data de sua desistência, terão validade para reiniciar o curso em qualquer época, com todos os créditos válidos. 7.2 Após o início das aulas são devidas as parcelas da anuidade que vencerem até o mês em que for requerido a desistência ou o cancelamento, uma vez que os serviços são disponibilizados ao(à) aluno(a). IV – DAS TAXAS E EMOLUMENTOS 9. Para a expedição de quaisquer destes documentos o(a) aluno(a) deverá requerer e recolher a taxa, com preenchimento de requerimento da taxa. 12.1. Todos os pagamentos à UNITEB - Instituto de Educação Superior e Pesquisas Avançadas, devem ser efetuados sempre nas seguintes conta:
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